
O salário maternidade é um benefício fundamental para as mulheres que enfrentam a jornada da maternidade.
No entanto, muitas grávidas, adotantes e mães de primeira viagem costumam ter dúvidas sobre como esse benefício funciona.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o funcionamento do salário maternidade, incluindo a duração, o processo de solicitação e outros aspectos essenciais.
Continue a leitura para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse importante auxílio que tem ajudado cada vez mais pessoas.
O salário maternidade está intimamente ligado à licença maternidade, um direito garantido pela Constituição Brasileira.
Essa licença visa proporcionar às mães um período para se recuperarem após o parto e cuidarem de seus bebês ou crianças adotadas, sem sofrer perdas na renda familiar.
Não é permitido acumular o salário maternidade com outros benefícios, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia…
O salário maternidade é obrigatório para todas as trabalhadoras que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O direito ao salário maternidade se estende a diversas categorias, incluindo empregadas, trabalhadoras domésticas, autônomas, empresárias e outras.
No caso de adoção, o benefício pode ser estendido aos segurados do sexo masculino, isso vai da decisão dos dois, se for um casal, no caso.
O afastamento da colaboradora de suas atividades laborais é uma condição para receber o benefício, uma vez que o objetivo principal é possibilitar a dedicação integral à criança.
Durante o período de afastamento, a empresa pode contratar uma funcionária temporária para realizar as tarefas da colaboradora ausente.
Profissionais com vínculo empregatício (CLT): Essas trabalhadoras têm direito ao pagamento integral do salário maternidade durante o período de afastamento.
Trabalhadoras que contribuem de forma facultativa: Isso inclui donas de casa e estudantes que pagam a Guia da Previdência Social (GPS).
Trabalhadoras avulsas, empregadas de MEI e domésticas: Essas estão isentas da carência de contribuição durante os 10 meses antes do parto ou adoção de menores de 12 anos.
Profissionais desempregadas seguradas pelo INSS: Mesmo após a perda do emprego e a ausência de contribuições, essas mulheres têm direito ao salário maternidade.
Geralmente, nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto, o benefício dura 120 dias. No caso de aborto, como explicado anteriormente, a duração é de 14 dias.
A data de início para receber o salário é definida com base no dia do nascimento ou da adoção da criança.
Em algumas situações, é possível solicitar o benefício a partir de 28 dias antes do parto, como quando o afastamento das atividades é recomendado por motivos médicos.
Uma exceção importante relacionada à duração do salário maternidade ocorre quando o empregador participa do programa “Empresa Cidadã”.
As mulheres desempregadas também têm direito ao salário maternidade, desde que preencham os pré-requisitos para comprovar sua qualidade de segurada.
Por exemplo, se a gestante ou adotante tiver trabalhado registrada por pelo menos 1 dia nos últimos 12 meses que antecederam o parto ou a adoção, ela já tem direito.
Gestantes que trabalham por conta própria e são contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, é necessária uma carência mínima de 10 meses de contribuição.
Se perderem a qualidade de segurada, ficando mais de 12 meses sem contribuir antes da gestação, será necessário cumprir 5 meses de contribuições antes do parto ou adoção.
Os homens também podem ter direito ao salário maternidade, embora seja preferencial para as mulheres.
Os homens podem receber o benefício, em casos de adoção de filhos. No entanto, apenas um pode se afastar do trabalho para receber o benefício.
Em caso de morte da mãe da criança no parto ou em decorrência dele, os trabalhadores do sexo masculino também têm acesso à licença maternidade e ao salário maternidade.
Esse é um ponto importante, existem pais que não sabem disso, mas como você viu, em alguns casos específicos, eles têm direito também.
O valor do salário maternidade varia de acordo com a situação da trabalhadora, pois ele se aplica tanto a mulheres empregadas quanto a mulheres desempregadas.
Quando o afastamento do trabalho decorre do nascimento ou da adoção de um filho e está vinculado a um emprego formal, a trabalhadora receberá o valor do seu salário mensal.
A mesma lógica se aplica às trabalhadoras domésticas e avulsas, garantindo que a renda mensal seja mantida durante o período de afastamento.
No entanto, para outros tipos de trabalhadoras e seguradas do INSS, o cálculo do benefício é diferente.
Por exemplo, as trabalhadoras rurais sempre receberão, para fins de salário maternidade, um salário mínimo, em 2023, esse valor é de R$ 1.320.
No caso de contribuintes facultativas, o valor do benefício é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição em um período não superior a 15 meses.
É importante ressaltar que, em qualquer situação, o salário maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo, seguindo o piso salarial nacional.
Em resumo é isso, espero que este artigo tenha ajudado você a entender de uma vez por todas como funciona o salário maternidade.